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	<title>canilmamelucos.com.br</title>
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	<description>Canil Mameluco´s - Criação de Schnauzer Miniatura</description>
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		<title>Condomínios X Animais de estimação</title>
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		<pubDate>Sun, 15 Aug 2010 15:16:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Especiais]]></category>

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		<description><![CDATA[Cães em apartamentos – condomínios x animais de estimação
A lei está a favor dos proprietários de animais de estimação.
O decreto Federal 24.645 diz que todos os animais existentes no país devem ser tutelados pelo Estado e permanecer sob a sua proteção.
Os direitos e deveres dos condomínios dos edifícios de apartamentos estão regulamentados pelo Código Civil, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cães em apartamentos – condomínios x animais de estimação</p>
<p>A lei está a favor dos proprietários de animais de estimação.</p>
<p>O decreto Federal 24.645 diz que todos os animais existentes no país devem ser tutelados pelo Estado e permanecer sob a sua proteção.</p>
<p>Os direitos e deveres dos condomínios dos edifícios de apartamentos estão regulamentados pelo Código Civil, naquilo em que não contrariarem a Constituição. Mesmo que a convenção do prédio proíba a presença de animais de estimação já há jurisprudência a respeito do assunto:</p>
<p>&#8220;&#8230; de todo exposto conclui-se que ainda a convenção proíba a permanência de animais em prédio, se na hipótese não há violação do Código Civil e dos arts. 10,III e 19 da Lei de Condomínio, o animal pode ser mantido, mesmo sob protesto do síndico.&#8221;</p>
<p>A Constituição Brasileira é bem clara no artigo 5 quando diz que cada cidadão tem o direito, no interior do seu lar, de proceder de acordo com os seus interesses, gostos e condições econômicas, podendo usar livremente o que lhe pertence. E o artigo 1 da Lei 4691 que rege os condomínios e as incorporações reforça o dito na Constituição.</p>
<p>”Se a presença do animal não fere os direitos de vizinhança, o morador possuidor do animal está exercendo o seu legítimo direito de propriedade.”</p>
<p>Não se pode taxar de ilícita a permanência no edifício de animais que não perturbem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores do prédio conforme exigência do Código Civil.</p>
<p>Você tem direito a ter seu cãozinho, a lei garante este direito. A convenção do prédio não é soberana neste assunto! Se o seu cão não suja o prédio, não é barulhento, nem agressivo, a lei está ao seu lado!</p>
<p>Dicas importantes</p>
<p>Atualmente alguns advogados já se dedicam as causas dos animais, inclusive em relação a problemas de condomínios e posse de animais.</p>
<p>O Advogado Ronald Petersen Corrêa é titular do departamento jurídico do Instituto Nacional de Proteção Animal no Rio de Janeiro, especializou-se na defesa de semoventes domésticos contra condomínios e fez um site onde você pode fazer uma consultoria on-line e tirar suas dúvidas. Entre em contato através do link abaixo:</p>
<p><a href="http://www.condominioxanimais.com.br" target="_blank">Condomínios X Animais </a></p>
<p>A União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), baseada no Decreto Federal 24.645, fornece, a quem solicitar, uma declaração de tutela do animal, para que possa viver no apartamento. Para obter o documento, basta comparecer ou escrever para a UIPA, Rua Álvaro de Carvalho, 238, São Paulo, Capital, fornecendo dados sobre o seu animal de estimação e apresentando atestado de vacina anti-rábica e uma cópia da carteira de identidade do proprietário. Com esse documento o animal doméstico passa para a tutela da UIPA e ninguém pode obrigar sua retirada do imóvel.</p>
<p>Entre em contato com a UIPA através do link abaixo:</p>
<p><a href="http://www.uipasp.org.br" target="_blank">União internacional protetora dos animais</a></p>
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		<title>Jurisprudencias e apelações no Brasil</title>
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		<pubDate>Sun, 15 Aug 2010 15:06:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Especiais]]></category>

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		<description><![CDATA[Jurisprudências e apelações existentes no Brasil sobre animais em condomínios.
   Temos hoje, nos nossos animais de estimação verdadeiros substitutos nas relações entre as pessoas que, em função das dificuldades de relacionamento, transferem para esses bichinhos todo o seu afeto, carinho e amor. Em boa parte dos casos, a incompreensão de outras pessoas que, não entendem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jurisprudências e apelações existentes no Brasil sobre animais em condomínios.</p>
<p>   Temos hoje, nos nossos animais de estimação verdadeiros substitutos nas relações entre as pessoas que, em função das dificuldades de relacionamento, transferem para esses bichinhos todo o seu afeto, carinho e amor. Em boa parte dos casos, a incompreensão de outras pessoas que, não entendem a importância desses animais nas vida do ser humano na atualidade, trazem conflitos e angústias.</p>
<p>   Com isto, temos enfrentado os problemas noticiados de relacionamento, tanto dos condomínios verticais como nos horizontais, e entre vizinhos, onde os animais de estimação estão sendo alvos de todos as acusações. Estes problemas não tem uma origem definida, pois não há um motivo justo, para este animais tão queridos pelos seus donos, serem perseguidos, causando com isso tanta aflição e desespero. Estes pequenos bichinhos, que nos dão tanto amor sem nenhum interesse, não se importando com a nossa situação econômica ou social, simplesmente querem e dão amor, são merecedores de todo respeito pois, com certeza há sempre alguém carente ou necessitado pelo seu carinho. Hoje a medicina, inclusive, já provou a importância da &#8220;animalterapia&#8221;, a cura através dos animais.</p>
<p>   Mas é importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 &#8211; &#8220;Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias&#8221;; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 &#8211; Dos Direitos da Vizinhança &#8211; Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.</p>
<p>   Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427, ensina que: &#8220;Segundo Daibert, direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o escopo de conciliar interesse de propriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social. Mau uso da propriedade vizinha &#8211; O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação&#8221;.</p>
<p>   A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:</p>
<p>   &#8220;Art. 10. É defeso a qualquer condômino:<br />
III &#8211; destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou<br />
usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos&#8221;.</p>
<p>   Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:</p>
<p>   &#8220;Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha:<br />
   O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade&#8221;.</p>
<p>   Ainda na doutrina, Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à não-nocividade do uso da propriedade versando:<br />
a) o pequeno porte;<br />
b) a boa saúde;<br />
c) a docilidade;<br />
d) a permanência na unidade autônoma.</p>
<p>   Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele. Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido e ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto, já temos um rumo, uma direção no mundo jurídico deste país, a ser tomada, com fulcro na jurisprudência de nossos Tribunais.</p>
<p>   Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.</p>
<p>   A título de informação temos os seguintes julgados dentre tantos:<br />
  &#8220;Condomínio &#8211; Convenção &#8211; Manutenção de animais nas unidades condominiais &#8211; Proibição &#8211; Hipótese, no entanto, de cão de pequeno porte que nenhum transtorno ou incomodo acarreta aos moradores &#8211; Nulidade da multa &#8211; Recurso não provido. (apelação civil 237.094-2, Campinas)&#8221;.<br />
  &#8220;Condomínio &#8211; Convenção que veda a permanência de animal domestico nas unidades autônomas &#8211; A manutenção de animal domésticos em apartamentos só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, a salubridade e a segurança dos condôminos &#8211; Recurso não provido.&#8221; (Apelação Civil 251.579-2 Judiai)</p>
<p>   O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se pronunciou a respeito dessa matéria em três oportunidades, louvando-se em voto do eminente Min. Sálvio de Figueiredo, quando proclamou:<br />
   &#8220;Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:<br />
   se a convenção de condomínio é omissa a respeito;<br />
   se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;<br />
   se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o &#8220;summum jus summa&#8221; injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso&#8221; (STJ &#8211; REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).</p>
<p>   E, ainda:<br />
   &#8220;Condomínio &#8211; Cão mantido em apartamento. Transtorno, desassossego e apreensão a outros condôminos &#8211; Ação cominatória procedente &#8211; Recurso improvido. Ainda que a existência de cláusula na convenção de condomínio, ou em regulamento, proibindo a manutenção de animais nas unidades autônomas, por si só, não seja suficiente para impedir o condômino de tê-los consigo, desde que a permanência do animal acarreta transtorno, desassossego e apreensão a outros moradores do edifício, impõe-se a sua retirada&#8221; (STJ &#8211; Decisão 07.04.1992 Processo: REsp. 12.166; ano 91; RJ; 4.a T.).</p>
<p>   &#8220;Direito Civil. Condomínio. Assembléia Geral. Imposição de multa pela<br />
manutenção de animal em unidade autônoma. Nulidade de deliberação. Convenção e Regimento Interno. Precedente da Turma. Recurso DeDesacolhido.</p>
<p>   I &#8211; Ao condômino, assiste legitimidade para postular em juízo a nulidade de deliberação, tomada em assembléia- geral, que contrarie a lei, a convenção ou o regimento interno do condomínio.<br />
   II- A exegese conferida pelas instâncias ordinárias as referidas normas internas não se mostra passível de análise em se tratando de recurso especial (Enunciado 5 da Súmula/STJ).<br />
   III &#8211; Fixado, com base em interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos. Descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que conclui pela permanência do pequeno cão&#8221; (STJ -Resp 10.250; 4.a T.; DJU 26.04.1993; p. 7.212; unânime).</p>
<p>   Nos Tribunais Estaduais, temos entendimento idêntico.<br />
   O TAPR já teve oportunidade de decidir:<br />
   &#8220;Cominatória &#8211; Animal doméstico em apartamento &#8211; Ação do condomínio -<br />
   Decisão proibitiva aprovada em assembléia &#8211; Inexistência de prova quanto à perturbação, ao sossego, e à segurança. Decisão acertada. Apelo improvido. A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar haverá de ser acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando questionada. Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º&#8221; (ApCiv. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).</p>
<p>    Ainda:<br />
   &#8220;Condomínio &#8211; Ação de consignação em pagamento &#8211; Taxas condominiais &#8211; Animal doméstico em apartamento &#8211; Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.</p>
<p>   Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.</p>
<p>   2) Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida&#8221; (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).</p>
<p>    O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):<br />
   &#8220;Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos&#8221; (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS &#8211; Porto Alegre; j. TARS 48/364).</p>
<p>    Ainda:<br />
   &#8220;Não contraria cláusula da convenção condominial a permanência de cão de estimação da raça cocker spaniel, em unidade autônoma de edifício de apartamentos, desde que a permanência do animal não se mostre nociva aos demais moradores do condomínio&#8221; (Ap. 190019943; Porto Alegre; 5ª Câm. Civ.).</p>
<p>   Finalmente:<br />
   &#8220;A genérica proibição de manter animais no apartamento, constante da<br />
convenção, tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles. que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores. Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua permanência deve ser tolerada. O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la&#8221; (ApCiv.189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).</p>
<p>   O TACivSP (2º Tribunal de Alçada Civel de SP), tem firme posição a respeito do tema:<br />
   &#8220;Condomínio &#8211; Proibição de manter animais nas unidades autônomas &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Convenção que refere-se a animal, palavra muito vaga. Animais de pequeno porte que não estão no núcleo da expressão texto que deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, que é o sossego dos condôminos &#8211; Recurso não provido&#8221; (ApCiv. 2370942; relator Bueno Magano; j.23.08.1994; 16.a Câm. Civ.; Campinas; unânime).</p>
<p>   &#8220;Embora haja na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência de cachorro, quando desse fato não resulta prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos&#8221; (Ap Civ. 29.200; 1ª Câm. Civ.; 2º TACivSP; j. 16.06.1975; RT 478115 1).</p>
<p>   TJSP (Tribunal de Justiça do Estado De SP):</p>
<p>   &#8220;A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos&#8221; (Ap. 251.579-2 Jundiaí; 15ª Câm. Civ.; j. 20.12.1994; unânime; QRT cd 2).</p>
<p>    O antigo Tribunal de Alçada da Guanabara (hoje TARJ ) proclamou:<br />
   &#8220;Condomínio &#8211; Convenção &#8211; Proibição de animais nos apartamentos. Improcede a ação cominatória proposta pelo condomínio contra o proprietário de apartamento visando compeli-lo à retirada de animal doméstico se nada obstante constar da convenção proibição expressa, não se prova qualquer prejuízo para o sossego, à salubridade ou à segurança dos moradores&#8221; (Ap. 16.365; 1ª Câm. Civ.; j. 23.12.1969, ín ADCOAS, p. 272; 1970).</p>
<p>   A justiça tem sido sensível como podemos observar, pois tem dado de forma substancial ganho de causa a quem busca seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais e verticais.<br />
   Nunca desista de lutar pelo direito de ter o seu animal de estimação, nunca se esqueça do seu direito, qualquer ato contrario ou qualquer determinação interna nesse sentido é ilegal, porque a Lei dos Condomínios não pode estar em desacordo a própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade.<br />
   A matéria e ampla e controversa a respeito do assunto, uma boa briga mas nós não deve desistir de forma alguma, e devemos pensar que para aproxima reunião de condomínio, devemos participar dessa assembléia e tentar fazer o estatuto com permissão de animais. e nunca se esqueça do seu direito adquirido uma vez que o animal já esta dentro de seu imóvel.<br />
                             Dr. Celestino Maria De Cicco Neto<br />
                           Advogado &#8211; <a href="mailto:decicco@decicco.com.br">decicco@decicco.com.br</a><br />
   Cachorro em Apartamento Proibição pela Convenção</p>
<p>   Cláusula interpretada com observância da Lei nº 4.591, de 1964, e art. 554 do Código Civil &#8211; Ação improcedente.<br />
   Embora haja no Convenção Condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência de cachorro, quando desse fato não resulta prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.<br />
Nº 29.200 &#8211; Santos<br />
    Acórdão<br />
   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação sumaríssima nº 29.900, da comarca de Santos : Acordam, em 1ª Câmara do 2º Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas como de direito.</p>
<p>   1. Cuida-se de ação de prestação de fato, com cominação de multa, processada pelo rito sumaríssimo e ajuízada pelo condomínio apelante, por seu representante legal, contra condômino da edificio, objetivando seja o mesmo condenado a retirar da sua unidade um cachorro que ali mantém, em flagrante violação ao disposto na Convenção Condominial e nos arts.10, nº III, e 19, ambos da Lei nº 4.591, de 1964, bem como no art.554 do Código Civil.<br />
   Antes mesmo da audiência, o réu contestou a ação, admitindo o fato de que mantém um cachorro de pequeno porte no seu apartamento, mas alegando que o faz porque seu filho dele necessita, por sofrer de &#8220;bronquite alégica emotiva&#8221;, e que a permanência do animal no prédio não prejudica a quem quer que seja, sobre ser expressamente autorizada por lei municipal, que trata da higiene das habitações uni e plurifamiliares.<br />
   Pediu a improcedência da demanda, com os consectários de direito ( fls.).<br />
   Replicou o autor (fls.), e na audiência, infrutífera a tentativa de conciliação, reiteraram as partes seus pronunciamento anteriores ( fls.).<br />
   A ação foi julgada improcedente, condenado o autor no pagamento das custas e de honorários advocatícios na base de 20% do valor da causa, que é de Cr$1.000,00 (fls.).<br />
Recorre o vencido, pleiteando a integral reforma do julgado, com base nos argumentos expendidos ao longo do processo em jurisprudência que traz à colação (fls.).</p>
<p>   2. É incontroverso que o réu mantém, no apartamento do qual é proprietário e que se situa no condomínio edificio autor, um cão pequinês de pequeno porte, conforme se pode ver na fotografia de fls.<br />
Cinge-se a controvérsia, pois, em se saber se o fato constitui violação da Convenção do Condomínio e da disciplina jurídica dos edificios em condomínio.<br />
   Realmente, dispõe a cláusula 6ª., nº XXV, da Convenção do Condomínio autor que é dever de todo condômino &#8220;não manter animais de qualquer espécie, sem exceção, em sua unidade autônoma&#8221;(fls.).<br />
   Essa proibição, como é óbvio, deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios, a saber : os arts.10, nº III, e 19 da Lei nº 4.591, de 1964, e 554 do Código Civil.<br />
   Ora, rezam tais dispositivos: &#8220;Art.10. É defeso a qualquer condômino : &#8230; III &#8211; destinar a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos&#8221;.<br />
   &#8220;Art.19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo ao bom uso das mesmas partes por todos&#8221;.<br />
   &#8220;Art. 554. O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.&#8221;<br />
   Assim sendo, força de concluir que a manutenção de um animal em unidade autônoma de edificio em condomínio, que reside no próprio, andar do réu condômino só é proibida na medida em que seja nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança do condôminos.<br />
   No caso vertente, isso inocorre, conforme declarações de condôminos que residem no próprio andar do réu ( fls.) .<br />
   De observar que, na assembléia geral do condomínio, quando se resolveu adotar providências quanto ao fato, o síndico apenas disse que havia recebido queixas quanto à permanência de um cachorro no edifício; não chegando a afirmar que daí estivesse advindo algum inconveniente para quem quer que fosse ( fls.) .<br />
   De ressaltar-se, ainda, que, como foi assegurado pelo réu, sem contradita do autor, o cão está no edifício há cerca de quatro anos ( fls.) .<br />
Impõe-se, destarte, a confirmação da sentença, que, aliás, vem estribada em dois acórdãos ( RT 405/175 e 421/171), rezando o primeiro que : A Convenção Condominial que proíbe a permanência de animais nas unidades autônomas não atinge cão pequinês que nenhum transtorno ou incômoda acarreta aos condôminos&#8221;e o segundo, que viola essa proibição a permanência de um cão pastor alemão em apartamento de edifício em condomínio.</p>
<p>   Participaram do julgamento os Juizes Figueiredo Cerqueira e Nóbrega de Salles.</p>
<p>   São Paulo, 16 de junho de 1975 &#8211; Lair Loureiro, pres. Menezes Gomes, relator.</p>
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		<pubDate>Fri, 17 Jul 2009 15:36:01 +0000</pubDate>
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 </p>
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<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="560" height="340" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/3fimfxk31Sc&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="560" height="340" src="http://www.youtube.com/v/3fimfxk31Sc&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>
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		<title>Como funciona uma exposição de estrutura e beleza ?</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 00:27:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exposições]]></category>

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		<description><![CDATA[Existem três tipos de exposição de Estrutura e Beleza:
1. Exposição Geral de Todas as Raças: é um evento de âmbito geral onde entram todas as raças que, depois, são comparadas entre si para avaliar o nível geral da criação de cães. Dividem se em:
Exposição  Nacional – julgada por um Árbitro de grupo ou de todas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Existem três tipos de exposição de Estrutura e Beleza:</p>
<p>1. Exposição Geral de Todas as Raças: é um evento de âmbito geral onde entram todas as raças que, depois, são comparadas entre si para avaliar o nível geral da criação de cães. Dividem se em:</p>
<p>Exposição  Nacional – julgada por um Árbitro de grupo ou de todas as raças onde os cães participam de Campeonato Nacional.<br />
Exposição  Pan Americana – julgada por um Árbitro de grupo ou de todas as raças onde os cães participam de Campeonato Pan Americano.<br />
Exposição  Internacional – julgada por um Árbitro de grupo ou de todas as raças onde os cães participam de Campeonato Internacional.</p>
<p>2. Exposição Especializada de uma Raça é uma mostra na qual só participam exemplares da mesma raça e têm o objetivo de esmiuçar as qualidades e faltas particulares da raça analisada. Julgada por um Árbitro especializado, normalmente, criador da raça.</p>
<p>3.  Match de raça é um evento de âmbito regional, julgada por um criador da raça que promove o evento com o objetivo de formar futuros Árbitros de Exposições.</p>
<p>O Ritual da Exposição</p>
<p>1.  Julgamento das raças – na primeira etapa da Exposição as raças são separadas por Grupos e cada raça de cada grupo é examinada separadamente, obedecendo ao seguinte ritual:</p>
<p>a) Julgamento das classes – as classes são separadas por sexo, idade e título. Primeiro as fêmeas e depois os machos.<br />
Na classe filhote são avaliados e classificados os cães com idade entre quatro e seis meses.<br />
Na classe Novíssimos seis meses e um dia e os doze meses.<br />
Na classe Juniores são avaliados e classificados os cães com idade entre os doze meses e um dia e os vinte e quatro meses.<br />
Na classe seniores são julgados os cães na faixa etária de mais de vinte e quatro meses que ainda não tenham títulos, para disputar o título de Campeão.<br />
Depois vem a classe campeonato onde são julgados os exemplares que já tenham obtido o título de campeão, para disputar o Grande Campeonato.<br />
Na Classe Grande Campeonato só participam os Grande Campeões.</p>
<p>b) Julgamento do Melhor da Raça – uma vez selecionados os vencedores das classes, a etapa seguinte é o julgamento do Melhor Macho entre os machos e da Melhor Fêmea entre as fêmeas. O julgamento da raça termina com o julgamento do Melhor da Raça e o Reserva da Raça entre o macho vencedor e a fêmea vencedora. No julgamento do Reserva da raça entram também os Reservas Macho e os Reserva Fêmea conforme o caso. Se o macho ganhar, entra o Reserva Macho para disputar com a Melhor Fêmea, o Reserva da Raça e vice versa.</p>
<p>2.  Julgamento dos grupos<br />
Os grupos são separados em 10, segundo o critério da FCI:<br />
Grupo  1 – Cães Pastores e Boiadeiros (Exceto os Suíços)<br />
Grupo  2 – Pinscher, Schnauzer, Molossos e Boiadeiros Suíços.<br />
Grupo  3 – Terriers.<br />
Grupo  4 – Dachshunds.<br />
Grupo  5 – Cães Spitz e Tipo Primitivo.<br />
Grupo  6 – Sabujos e Cães de Pista de Sangue.<br />
Grupo  7 – Cães de Aponte.<br />
Grupo  8 – Cães Recolhedores, Levantadores e d’Água.<br />
Grupo  9 – Cães de Companhia.<br />
Grupo 10 – Lebréis ou galgos.<br />
Grupo 11 &#8211; Cães não reconhecidos pela FCI</p>
<p>Os vencedores de raça, agora vão disputar os melhores dos grupos, assim, um a um entram novamente em pista os vencedores das raças pertencentes ao primeiro grupo. Desses cães são pescados os quatro melhores do grupo 1. Em seguida entram os vencedores do grupo 2 e, com o mesmo procedimento, são selecionados os quatro melhores do grupo 2 e assim por diante até o grupo 10.</p>
<p>3.  Julgamento do Final da Exposição<br />
Os vencedores de grupo, agora vão disputar o Melhor da Exposição, assim, um a um entram novamente em pista os vencedores dos grupos. Desses cães são selecionados os quatro Melhores da Exposição começando pelo Melhor da Exposição (Best-in-Show). Após entrar o reserva do vencedor o Árbitro seleciona o Segundo Melhor da Exposição e assim por diante.</p>
<p>Bruno Tausz – Etólogo<br />
<a href="http://www.brunotausz.com.br" target="_blank">www.brunotausz.com.br</a><br />
Presidente do Conselho de Cinologia da CBKC<br />
Árbitro Allrounder da CBKC<br />
Árbitro de Adestramento da CBKC</p>
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		<title>Para que servem as exposições e o pedigree?</title>
		<link>http://canilmamelucos.com.br/blog/2009/07/15/para-que-serve-2/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 00:24:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exposições]]></category>

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		<description><![CDATA[“Uma exposição canina é instituída para qualificar, classificar e selecionar exemplares que tenham potencial para aprimorar a criação de cães.”
Muita gente se pergunta para que, participar de exposições caninas. Isso é só frescura! E o pior é que esse conceito se estende ao pedigree. A grande maioria das pessoas ainda acha que o pedigree serve [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>“Uma exposição canina é instituída para qualificar, classificar e selecionar exemplares que tenham potencial para aprimorar a criação de cães.”</p>
<p>Muita gente se pergunta para que, participar de exposições caninas. Isso é só frescura! E o pior é que esse conceito se estende ao pedigree. A grande maioria das pessoas ainda acha que o pedigree serve apenas para encarecer o filhote.</p>
<p>Então porque as pessoas procuram os “legítimos”? Porque escolhem uma determinada raça? Se o pedigree não é importante, porque não comprar um vira-latas?</p>
<p>Bem! Vamos definir, primeiro, o que é raça pura.</p>
<p>Um cão de raça pura é o produto do acasalamento entre dois cães de mesma raça reconhecida pela FCI (Fédération Cynologique Internationale).</p>
<p>O órgão representante da FCI, no Brasil é a CBKC (Confederação Brasileira de Cinofilia).</p>
<p>Agora vamos definir mestiço.</p>
<p>Um cão mestiço é o produto do acasalamento entre dois cães de raças diferentes. Daí por diante, qualquer acasalamento de um cão de raça pura com um mestiço é, automaticamente, um mestiço.</p>
<p>Em seguida, vamos definir o que é vira-latas.</p>
<p>Um Vira-latas é o produto do acasalamento entre dois mestiços cujo resultado torna impossível definir qual ou quais as raças que o originaram… Alguns autores, ainda, definem o mestiço cujas raças de origem são impossíveis de definir como SRD (Sem Raça Definida).</p>
<p>O pedigree nada mais é do que um Certificado de Registro de Origem.</p>
<p>Tem o mesmo papel de um Certificado de Garantia de um produto. Ele vai garantir a procedência do exemplar que está sendo adquirido. É um documento que, se lido convenientemente, vai revelar ao comprador se o vendedor é um criador sério, se ele “apenas” possui uma fêmea que cruzou com um macho qualquer, ou se ele escolhe suas matrizes (fêmeas reprodutoras) e procura um bom padreador (macho reprodutor) para consumar o acasalamento, afim de obter uma ninhada com possibilidades.</p>
<p>É aí que entram as Exposições Caninas de Estrutura e Beleza.</p>
<p>Uma exposição canina é instituída para qualificar, classificar e selecionar exemplares que tenham potencial para aprimorar a criação de cães. É claro que os proprietários de cães vencedores festejam efusivamente as vitórias, mas somente um vence.</p>
<p>A qualificação será sempre mais importante do que a classificação. A classificação é feita por comparação entre os cães presentes. A qualificação independe do número de exemplares inscritos ou presentes. O árbitro qualifica cada exemplar de acordo com suas virtudes e suas faltas. Já nos aconteceu numa exposição, que, numa raça, o exemplar classificado como Melhor da Raça recebeu uma qualificação apenas Suficiente e, noutra raça, outro cão classificou-se em Terceiro lugar com uma qualificação Excelente.</p>
<p>O critério de avaliação deve obedecer aos objetivos da criação, portanto, o árbitro está em contato constante com os criadores para tomar ciência dos problemas que cada raça apresenta. Quando um árbitro observa a incidência freqüente de determinado defeito, creditado como hereditário, atribui um valor maior aos exemplares isentos dele.</p>
<p>Assim, uma Exposição Canina, ao invés de ser considerada uma “frescura”, é uma oportunidade para você escolher a raça, a pelagem, o porte, e o temperamento do cão que irá conviver com você, na mesma casa, pelos próximos 10 a 12 anos.</p>
<p>Bruno Tausz &#8211; Etólogo<br />
<span style="color: #ff6600;"><a href="http://www.brunotausz.com.br" target="_blank">www.brunotausz.com.br</a></span><br />
Presidente do Conselho de Cinologia da CBKC<br />
Árbitro Allrounder da CBKC<br />
Árbitro de Adestramento da CBKC</p>
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		<title>O julgamento do cão numa exposição</title>
		<link>http://canilmamelucos.com.br/blog/2009/07/15/o-julgamento-do-cao-numa-exposicao/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 00:19:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exposições]]></category>

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		<description><![CDATA[Na avaliação de um exemplar para Exposição, o Árbitro julga mediante um roteiro. Os padrões oficiais das raças são elaborados pelas sociedades de criadores e, também, seguem este roteiro:
Exame Preliminar
1. Faltas Desqualificantes &#8211; neste quesito, o árbitro deverá verificar se o exemplar é ou não portador de faltas desqualificatórias comuns a todas as raças, tais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na avaliação de um exemplar para Exposição, o Árbitro julga mediante um roteiro. Os padrões oficiais das raças são elaborados pelas sociedades de criadores e, também, seguem este roteiro:</p>
<p>Exame Preliminar</p>
<p>1. Faltas Desqualificantes &#8211; neste quesito, o árbitro deverá verificar se o exemplar é ou não portador de faltas desqualificatórias comuns a todas as raças, tais como, cegueira, surdez, mutilações ou qualquer tipo de invalidez; atipicidade; machos que não apresentem um ou os dois testículos perfeitamente visíveis na bolsa escrotal; faltas desqualificantes textualmente descritas pelo padrão específico de cada raça, tais como: faltas dentárias, mordedura incorreta, altura, temperamento agressivo etc. e, finalmente, a utilização de artifícios químicos, físicos ou cirúrgicos com a intenção de alterar a aparência natural, em favor das características rácicas exigidas pelo padrão.</p>
<p>2. Caráter e Temperamento &#8211; sendo o temperamento parte da bagagem genética, tem um peso acentuado na avaliação das outras qualidades. Embora não se possa fazer testes de temperamento, durante uma exposição, exceto para o grupo terrier, que tem seu teste específico. Durante o exame preliminar, o árbitro avalia as qualidades da estrutura mental do exemplar, através da observação do seu comportamento.</p>
<p>Exame em STAY (Parado)</p>
<p>1. Aparência Geral &#8211; verificação das características de porte, tipo e da harmonia do conjunto: proporções entre a altura, a largura e o comprimento; entre a cabeça e o tronco; o comprimento, textura, pigmentação, cor e marcações da pelagem; estado do pêlo, presença ou ausência de subpêlo; substância: relação ossatura e musculatura.</p>
<p>2. Cabeça &#8211; exame das características gerais de masculinidade e feminilidade; da proporção crânio-focinho; da inserção e do porte das orelhas; da inserção, forma, cor e expressão dos olhos; do stop, focinho e trufa; da boca: os maxilares, lábios, dentadura e mordedura, a coloração da mucosa e gengiva.</p>
<p>3. Linha Superior &#8211; visto de perfil, análise da linha de contorno que vai desde a nuca, passando pela crista da face dorsal do pescoço, cernelha, ápice dos processos espinhosos, ao longo da cadeia de vértebras dorsais e lombares até a garupa, na inserção da cauda. Neste quesito são examinados, ainda, a forma pela qual o pescoço está engastado no tronco; a posição da cernelha; resistência e elasticidade do dorso e do lombo; a posição, angulação e comprimento da garupa.</p>
<p>4. Linha Inferior &#8211; visto de perfil, análise da linha de contorno que vai da ponta do esterno (manúbrio), passando ao longo do esterno e do ventre, até a linha anterior do contorno da coxa. Aqui, são observados, ainda, o desenvolvimento do peito, de perfil, e do antepeito, de frente; forma e curvatura do arco descrito pelas costelas (visto pela frente ou por trás), conseqüentemente, o volume torácico e o grau de esgalgamento do abdome (com ou sem cinturinha).</p>
<p>5. Membros Anteriores &#8211; que inclui o ombro, o braço (úmero), o antebraço (rádio e ulna ou cúbito), a munheca (carpos e metacarpos) e o pé. O árbitro examina a substância, angulações escapuloumerais, paralelismo dos aprumos, inclinação ou verticalidade e direcionamento dos metacarpos, formato e compacticidade das patas; espessura, cor e resistência das almofadas plantares, dureza e aspereza da sola.</p>
<p>6. Membros Posteriores &#8211; que compreende a garupa (coxal), coxa (fêmur), perna (tíbia e fíbula ou perônio), jarrete (tarsos e metatarsos) e as patas. O exame é semelhante ao dos anteriores: o árbitro confere com as características da raça, o comprimento, largura e a inclinação da garupa, as angulações das coxas com a garupa, das coxas com as pernas, o prumo dos jarretes e, conforme o item anterior, as patas.</p>
<p>7. Cauda &#8211; é examinada em item separado, dada a sua importância no conjunto de características de cada raça: a posição da inserção na garupa; espessura e comprimento, incluídas as caudectomizadas; forma; porte e pelagem.</p>
<p>Em Movimento</p>
<p>Ida e Volta</p>
<p>Visto pela frente e/ou por trás &#8211; observação do grau de alinhamento, proximidade ou afastamento, entre os membros do lado esquerdo em relação aos do lado direito (single tracking ou em paralelo); o comportamento dos cotovelos; a direção, aprumo e firmeza dos metacarpos, durante uma passada e a direção, aprumo e firmeza dos jarretes, no instante da pisada.</p>
<p>O segredo de um bom julgamento é a análise do exemplar durante a movimentação. É, quando o apresentador não tem como tocar seu cão, portanto não pode ajeitá-lo.</p>
<p>Em Círculo</p>
<p>Visto de perfil &#8211; o árbitro, no centro da pista, pede que o condutor movimente o exemplar a trote lento, em círculo, para observar a postura, o comportamento e o preparo físico do exemplar; comportamento (firmeza ou oscilação) da linha superior (pescoço, dorso, lombo e garupa); a fluência e desenvoltura na movimentação, alcance das passadas dos membros anteriores, rendimento da propulsão dos posteriores e a cobertura de solo.</p>
<p>É o momento em que a rigidez/flacidez de seu dorso se evidencia. O comprimento do passo pode ser comparado com o comprimento do passo dos outros exemplares etc. É, também, quando alguns apresentadores confundem com competição de velocidade e tentam correr mais, às vezes um exemplar com boa amplitude de passada fica prejudicado porque para correr precisou aumentar a freqüência das passadas e, como conseqüência, reduzir o tamanho do passo.</p>
<p>A Preparação do Cão Para a Exposição</p>
<p>Sabendo o que se pede é relativamente fácil preparar seu cão para ser exibido numa exposição.<br />
Atenção &#8211; nenhum cão poderá apresentar-se em Exposições de Estrutura e Beleza com coleiras de grampo (espinhos). O cão será desclassificado.</p>
<p>1. O treinamento:<br />
Exame preliminar &#8211; o cão, qualquer que seja a raça, deverá estar treinado para se deixar tocar de tal maneira que o Árbitro possa verificar a dentadura, no caso dos machos, os testículos, e sentir sua estrutura.<br />
Exame em stay (parado) – o cão deve estar treinado para permanecer imóvel, em posição anatômica, durante, pelo menos, três minutos para permitir a observação do árbitro.<br />
Exame em movimento – o cão deve movimentar-se a trote, em linha reta, na direção que o árbitro orientar sem demonstrar ansiedade, agressividade ou nervosismo.<br />
Exame em conjunto com outros cães – da mesma forma o cão deverá se apresentar sociável sem aceitar provocações de outros cães e, principalmente, sem provocar.</p>
<p>2. O toucador:<br />
Cães de pêlo curto – (boxer, doberman, mastife, pinscher etc.) devem apresentar-se asseados, dentes limpos (sem tártaro), pelagem brilhante, unhas aparadas e isentos de cheiros desagradáveis.<br />
Cães de pêlo médio – (collie, golden retriever, setter etc.) além dos quesitos dos de pelo curto, devem estar escovados e com o pêlo desengordurado. Se o padrão indicar tosa, devem estar tosados de acordo com o descrito no padrão.<br />
Cães de pêlo longo – (lhasa apso, poodle, maltês, bichon frisée etc.) além dos quesitos dos de pelo curto, devem estar escovados, com o pêlo desengordurado e tosados de acordo com o descrito no padrão.</p>
<p>3. O apresentador – o cão poderá ser apresentado por um handler profissional, amador ou pelo seu proprietário. Em qualquer dos casos o apresentador deverá respeitar o Árbitro, os organizadores do evento e seus colegas de competição com uma atitude esportiva qualquer que seja o resultado.</p>
<p>4. O Árbitro – é a autoridade máxima dentro da pista de julgamento e suas decisões deverão ser respeitadas, pois os resultados são indiscutíveis e irrecorríveis.</p>
<p>5. Dúvidas e Reclamações – quaisquer dúvidas ou reclamações deverão ser dirigidas à superintendência da Exposição.</p>
<p>Bruno Tausz &#8211; Etólogo<br />
<a href="http://www.brunotausz.com.br" target="_blank">www.brunotausz.com.br</a><br />
Presidente do Conselho de Cinologia da CBKC<br />
Árbitro Allrounder da CBKC<br />
Árbitro de Adestramento da CBKC</p>
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		<title>Higiene dos ouvidos</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 21:57:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Especiais]]></category>

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		<description><![CDATA[A frequência de limpeza dos ouvidos é variável de acordo com a raça podendo ser feita semanalmente ou quinzenalmente. Cães com orelhas caídas e compridas merecem atenção especial e a limpeza deverá ser feita com maior freqüência. Para esta limpeza devem ser utilizados um chumaço de algodão seco, ou produtos de limpeza específicos para esta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A frequência de limpeza dos ouvidos é variável de acordo com a raça podendo ser feita semanalmente ou quinzenalmente. Cães com orelhas caídas e compridas merecem atenção especial e a limpeza deverá ser feita com maior freqüência. Para esta limpeza devem ser utilizados um chumaço de algodão seco, ou produtos de limpeza específicos para esta finalidade e indicados pelo veterinário.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Banhos</title>
		<link>http://canilmamelucos.com.br/blog/2009/07/14/banhos/</link>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 21:46:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Especiais]]></category>

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		<description><![CDATA[Os cães necessitam de banhos semanais ou quinzenais, dependendo da raça, tipo de pelagem e local onde vivem. Banhos em excesso devem ser evitados, pois fazem com que os pêlos percam a sua oleosidade e sua proteção natural, tornando-se sem brilho e opacos. A freqüência dos banhos pode ser diminuída através de uma alimentação balanceada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os cães necessitam de banhos semanais ou quinzenais, dependendo da raça, tipo de pelagem e local onde vivem. Banhos em excesso devem ser evitados, pois fazem com que os pêlos percam a sua oleosidade e sua proteção natural, tornando-se sem brilho e opacos. A freqüência dos banhos pode ser diminuída através de uma alimentação balanceada e da escovação diária dos pêlos.</p>
<p>A data exata para o inicio dos banhos é muito discutida, porém recomenda-se o primeiro banho a partir de 2 a 3 meses de idade. O primeiro banho deve ser agradável e pouco traumático, em um local seguro e confortável para o filhote longe de correntes de ar.</p>
<p>O banho deve ser dado com água morna, evitando-se a água quente, que retira o brilho do pêlo, além de agredir e ressecar a pele. Os ouvidos devem ser protegidos com algodão seco.</p>
<p>Deve-se utilizar shampoos e sabonetes próprios para cães, e não produtos para humanos, pois a pele e os pêlos dos animais apresentam características próprias e necessitam de produtos diferenciados, com PH, capacidade de limpeza e hidratação adequadas. Depois do banho os animais devem sr secos com toalhas e/ou secadores de cabelos, devendo sempre abrigálos de correntes e ventos.</p>
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		<title>Higiene dos dentes</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 21:44:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Especiais]]></category>

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		<description><![CDATA[Aos 7 mêses de idade os cães já possuem a sua dentição definitiva. A troca de dentição ocorre com aproximadamente com 3,5 meses, e, os dentes de leite caem facilmente e normalmente não são encontrados assim que perdidos. O cão adulto tem normalmente 42 dentes e o filhote 32.
Os cuidados com os dentes são essenciais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Aos 7 mêses de idade os cães já possuem a sua dentição definitiva. A troca de dentição ocorre com aproximadamente com 3,5 meses, e, os dentes de leite caem facilmente e normalmente não são encontrados assim que perdidos. O cão adulto tem normalmente 42 dentes e o filhote 32.</p>
<p>Os cuidados com os dentes são essenciais e iniciam-se com a verificação dos dentes e gengivas, com uma freqüência de pelo menos uma vez por semana. Deve-se observar se há mau hálito, escoamento de saliva, gengivas inflamadas, dentes soltos ou quebrados e a presença de cálculos dentários “tártaro”. O cálculo pode acarretar a queda dos dentes, gengivites, odor fétido, e até mesmo levar a infecções nos rins e coração ocasionando problemas mais sérios.</p>
<p>Os dentes e gengivas devem ser escovados suavemente pelo menos 1 vez por semana, com uma escova macia e pasta dentária para cães. Desde de pequenos os cães devem ser acostumados e estimulados com o ato da escovação para que se torne um hábito durante toda sua vida. Para tanto deve-se introduzir o dedo envolvido numa gaze com uma pequena quantidade de pasta dental veterinária e massagear a gengiva e os dentes dos filhote, afagando e brincando com ele durante a escovação.</p>
<p>Os filhotes podem ser estimulados a brincar com diversos produtos mastigáveis que serão úteis principalmente na fase de troca de dentes, quando o crescimento dos dentes permanentes provoca coceiras e levam os cães a morderem objetos. Estes produtos estão disponíveis em diversas formas (Ossos, bolas, sapatos, biscoitos, tiras, etc&#8230;) e servem para exercitar os dentes e massagear as gengivas, sendo também excelentes para auxiliar na higiene dental, prevenindo a formação de placas e doenças periodontais.</p>
<p>Esses produtos são digeríveis, contém poucas calorias e são melhores que os ossos naturais, que podem desgastar ou trincar/quebrar os dentes, ou causar danos maiores, como fraturas, obstruções e/ou perfurações da cavidade bucal e/ ou esôfago.</p>
<p>É recomendável levar o seu cão ao veterinário regularmente para uma avaliação bucal.</p>
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		<title>Alimentação</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 21:25:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Especiais]]></category>

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		<description><![CDATA[Os cães devem ser alimentados com rações comerciais secas, úmidas ou semi-úmidas e devem ter água limpa e fresca sempre á sua disposição. Existe no mercado uma grande variedade de rações comerciais; a escolha da ração deve ser baseada na composição que deve estar de acordo com a idade do animal e suas necessidades de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os cães devem ser alimentados com rações comerciais secas, úmidas ou semi-úmidas e devem ter água limpa e fresca sempre á sua disposição. Existe no mercado uma grande variedade de rações comerciais; a escolha da ração deve ser baseada na composição que deve estar de acordo com a idade do animal e suas necessidades de nutrientes que são estabelecidas, levando-se em conta o porte do animal e a sua atividade. O médico veterinário poderá indicar quais as melhores opções de ração para cada cão.</p>
<p>Fornecer ao animal de estimação uma alimentação sensata, irá lhe proporcionar uma melhor qualidade de vida, ajudando a prevenir problemas de saúde e de ordem nutricional, tais como a obesidade e carências nutritivas, para tanto deve-se seguir algumas orientações que devem ser adotadas desde a fase de  filhote:</p>
<p>Estabelecer horários fixos para a alimentação retirando a vasilha 1 hora após tê-la oferecido ao animal. Isto o habituará a se alimentar somente de alimentos frescos e evitará que insetos sejam atraídos para a ração.</p>
<p>Oferecer a quantidade de ração estabelecida pelo fabricante e de acordo com o peso e o porte do animal; não oferecer guloseimas como doces, alimentos condimentados, massas ou mesmo restos de refeição.</p>
<p>Além de desnecessário o cão poderá se tornar obeso, poderá ter problemas de pele e tártaro nos dentes, além de se habituar a pedir petiscos ao pé da mesa, tornando-se mais seletivo e muitas vezes, recusando sua ração. Os cães, não tem, como os homens, a necessidade de variar o paladar de seus alimentos, portanto para mantê-los saudáveis e satisfeitos basta oferecer-lhes ração de boa qualidade.</p>
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