08.15
Cães em apartamentos – condomínios x animais de estimação
A lei está a favor dos proprietários de animais de estimação.
O decreto Federal 24.645 diz que todos os animais existentes no país devem ser tutelados pelo Estado e permanecer sob a sua proteção.
Os direitos e deveres dos condomínios dos edifícios de apartamentos estão regulamentados pelo Código Civil, naquilo em que não contrariarem a Constituição. Mesmo que a convenção do prédio proíba a presença de animais de estimação já há jurisprudência a respeito do assunto:
“… de todo exposto conclui-se que ainda a convenção proíba a permanência de animais em prédio, se na hipótese não há violação do Código Civil e dos arts. 10,III e 19 da Lei de Condomínio, o animal pode ser mantido, mesmo sob protesto do síndico.”
A Constituição Brasileira é bem clara no artigo 5 quando diz que cada cidadão tem o direito, no interior do seu lar, de proceder de acordo com os seus interesses, gostos e condições econômicas, podendo usar livremente o que lhe pertence. E o artigo 1 da Lei 4691 que rege os condomínios e as incorporações reforça o dito na Constituição.
”Se a presença do animal não fere os direitos de vizinhança, o morador possuidor do animal está exercendo o seu legítimo direito de propriedade.”
Não se pode taxar de ilícita a permanência no edifício de animais que não perturbem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores do prédio conforme exigência do Código Civil.
Você tem direito a ter seu cãozinho, a lei garante este direito. A convenção do prédio não é soberana neste assunto! Se o seu cão não suja o prédio, não é barulhento, nem agressivo, a lei está ao seu lado!
Dicas importantes
Atualmente alguns advogados já se dedicam as causas dos animais, inclusive em relação a problemas de condomínios e posse de animais.
O Advogado Ronald Petersen Corrêa é titular do departamento jurídico do Instituto Nacional de Proteção Animal no Rio de Janeiro, especializou-se na defesa de semoventes domésticos contra condomínios e fez um site onde você pode fazer uma consultoria on-line e tirar suas dúvidas. Entre em contato através do link abaixo:
A União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), baseada no Decreto Federal 24.645, fornece, a quem solicitar, uma declaração de tutela do animal, para que possa viver no apartamento. Para obter o documento, basta comparecer ou escrever para a UIPA, Rua Álvaro de Carvalho, 238, São Paulo, Capital, fornecendo dados sobre o seu animal de estimação e apresentando atestado de vacina anti-rábica e uma cópia da carteira de identidade do proprietário. Com esse documento o animal doméstico passa para a tutela da UIPA e ninguém pode obrigar sua retirada do imóvel.
Entre em contato com a UIPA através do link abaixo: